Olá meninas,como prometido vim aqui para falar um pouco sobre os
direitos de um doador de sangue.Para saber sobre o assunto click aqui e veja a
postagem que fizemos sobre o mesmo.
Vamos conhecer os direitos...
No Brasil
A lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, regulamenta o §4º do art. 199
da Constituição Federal,
relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do
sangue, seus componentes e derivados e estabelece o ordenamento institucional
indispensável à execução adequada dessas atividades.
No Brasil, trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) poderá
deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada
doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente
comprovada (art. 473 da CLT). Os funcionários públicos civis federais, sem qualquer
prejuízo, podem se ausentar do serviço por um dia para doação de sangue, sem
limite anual de doações (art. 97 da lei nº 8.112/1990). E após três doações
anuais é possível pagar meia entrada em eventos culturais.
Há ainda a lei federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, que permite que
a doação de sangue seja incluída na folha de serviço de funcionário público
civil ou militar e que, não se enquadrando nestas categorias, que o doador seja
incluído entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria (seja
lá o que isto significa!).
Nas Unidades Federativas
No estado de Mato
Grosso, a lei nº
7.713, de 12 de setembro de 2002, autoriza o doador regular de sangue a receber
isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos
pelo Governo do Estado. Para tanto, deverá apresentar documento comprobatório
padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue,
público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.
No estado do Paraná, a lei nº 13.964, de 20 de dezembro
de 2002, concede ao doador regular de sangue desconto de 50% (cinqüenta por
cento) em Eventos Culturais Artísticos no estado. Para tanto, o doador deve
estar registrado no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do estado,
identificado por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
No Distrito Federal, a lei nº 1.321, de 26 de dezembro de
1996, prescreve que os doadores regulares de sangue ficam dispensados do
pagamento de taxa de inscrição em concurso público para preenchimento de vagas
na administração pública direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e
da Câmara Legislativa, sendo necessária a comprovação de pelo menos três
doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das
inscrições cuja isenção seja pleiteada.
No estado de São Paulo, a lei nº 12.147, de 12 de dezembro
de 2005, também autoriza o doador de sangue a ser isento do pagamento de taxas
de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta,
Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado. Para ter
direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não
poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.
No estado de Santa Catarina, a lei nº 10.567, de 7 de novembro
de 1997, o doador de sangue fica isento do pagamento de taxas de inscrição a
concursos públicos realizados pelo estado, equiparando-se a doador de sangue
para os efeitos desta lei, a pessoa que integre a Associação de doadores e que
contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.
A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da
apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser
juntado no ato de inscrição e deverá discriminar o número e a data em que foram
realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.
No estado do Ceará, a lei nº 12.634, de 14 de
novembro de 1996, dispõe que s servidores estaduais farão jus ao cômputo de 01
(uma) semana para efeito de contagem de tempo de serviço para aposentadoria, a
cada doação de sangue efetuada exclusivamente nos Hemocentros, entidade
vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA-CE, mas isto vale
apenas para aqueles que comprovarem a doação até o advento da Emenda
Constitucional nº 20/98, de 15 dezembro de 2008, deve pleitear, através de
requerimento, a averbação desse tempo, pois a Constituição Federal estabeleceu que a ``a lei não
poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício´´.
Ainda, a lei nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, a exemplo de outras unidades
federativas, estabeleceu que os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02
(duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento da
taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, realizados num prazo de até
12 meses decorridos da última doação.
Obs: Todas as informações foram retiradas do site Wikipédia,portanto tem seus direitos reservados,favor não copiar sem autorização prévia.Obrigado!
Obs: Todas as informações foram retiradas do site Wikipédia,portanto tem seus direitos reservados,favor não copiar sem autorização prévia.Obrigado!
Fiquem atentos aos seus direitos.
Tenham um ótimo dia!
Day e Nanda
Ah e fiquem ligados pois
a partir das 18:00 teremos uma super novidade aqui no blog!Não percam.
muito informativo o post, adorei o blog
ResponderExcluirbjs
bigcosmetico.blogspot.com
Adorei o post, muito informativo!
ResponderExcluirhttp://placequotehere.blogspot.com
é muito importe doar sangue mesmo
ResponderExcluirmas eu tenho muito medo, de agulha shuaihsuahs'
trauma saushiaush'
momentoglamour.blogspot.com/
obrigada pelo carinho no meu blog. ♥
ultimos dias para participar do sorteio do body-renda da Jolie.shop, não perca (: