quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Direitos de um doador.


Olá meninas,como prometido vim aqui para falar um pouco sobre os direitos de um doador de sangue.Para saber sobre o assunto click aqui e veja a postagem que fizemos sobre o mesmo.
Vamos conhecer os direitos...




No Brasil
A lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.
No Brasil, trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (art. 473 da CLT). Os funcionários públicos civis federais, sem qualquer prejuízo, podem se ausentar do serviço por um dia para doação de sangue, sem limite anual de doações (art. 97 da lei nº 8.112/1990). E após três doações anuais é possível pagar meia entrada em eventos culturais.
Há ainda a lei federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, que permite que a doação de sangue seja incluída na folha de serviço de funcionário público civil ou militar e que, não se enquadrando nestas categorias, que o doador seja incluído entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria (seja lá o que isto significa!).

Nas Unidades Federativas
No estado de Mato Grosso, a lei nº 7.713, de 12 de setembro de 2002, autoriza o doador regular de sangue a receber isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado. Para tanto, deverá apresentar documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.
No estado do Paraná, a lei nº 13.964, de 20 de dezembro de 2002, concede ao doador regular de sangue desconto de 50% (cinqüenta por cento) em Eventos Culturais Artísticos no estado. Para tanto, o doador deve estar registrado no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do estado, identificado por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
No Distrito Federal, a lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, prescreve que os doadores regulares de sangue ficam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para preenchimento de vagas na administração pública direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e da Câmara Legislativa, sendo necessária a comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições cuja isenção seja pleiteada.
No estado de São Paulo, a lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, também autoriza o doador de sangue a ser isento do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.
No estado de Santa Catarina, a lei nº 10.567, de 7 de novembro de 1997, o doador de sangue fica isento do pagamento de taxas de inscrição a concursos públicos realizados pelo estado, equiparando-se a doador de sangue para os efeitos desta lei, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição e deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.
No estado do Ceará, a lei nº 12.634, de 14 de novembro de 1996, dispõe que s servidores estaduais farão jus ao cômputo de 01 (uma) semana para efeito de contagem de tempo de serviço para aposentadoria, a cada doação de sangue efetuada exclusivamente nos Hemocentros, entidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA-CE, mas isto vale apenas para aqueles que comprovarem a doação até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, de 15 dezembro de 2008, deve pleitear, através de requerimento, a averbação desse tempo, pois a Constituição Federal estabeleceu que a ``a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício´´. Ainda, a lei nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, a exemplo de outras unidades federativas, estabeleceu que os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, realizados num prazo de até 12 meses decorridos da última doação.


Obs: Todas as informações foram retiradas do site Wikipédia,portanto tem seus direitos reservados,favor não copiar sem autorização prévia.Obrigado!

Fiquem atentos aos seus direitos.
Tenham um ótimo dia!
candy bebe
Day e Nanda
Ah e fiquem ligados pois a partir das 18:00 teremos uma super novidade aqui no blog!Não percam.

3 comentários:

  1. muito informativo o post, adorei o blog
    bjs
    bigcosmetico.blogspot.com

    ResponderExcluir
  2. Adorei o post, muito informativo!


    http://placequotehere.blogspot.com

    ResponderExcluir
  3. é muito importe doar sangue mesmo
    mas eu tenho muito medo, de agulha shuaihsuahs'
    trauma saushiaush'

    momentoglamour.blogspot.com/
    obrigada pelo carinho no meu blog. ♥
    ultimos dias para participar do sorteio do body-renda da Jolie.shop, não perca (:

    ResponderExcluir

Olá, tudo bem? Gostou do posts? Deixe seu comentário ou crítica ele é muito importante pra nós. Obrigado por nos fazer blogueiras felizes =D. Fique a vontade. volte sempre! Deus te abençoe.
Obs: todas as pessoas que me visitarem e deixarem comentários,nós retribuiremos a visita e tambem comentaremos.
Caso queira entrar em contato conosco o email é:
coisasdemulher0707@hotmail.com

Obrigado por sua atenção!